Durante a sessão desta quinta-feira (12) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, o deputado estadual Adjuto Dias (MDB) fez duras críticas à proposta do Governo Federal que visa unificar a alíquota do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras em 17,5%. Atualmente, os rendimentos de investimentos seguem uma tabela regressiva que varia entre 22,5% e 15%, dependendo do prazo da aplicação. 1t2f7
Para o parlamentar, a nova medida representa mais um ataque à classe média brasileira. “Há cada 35 dias é criado um novo imposto aqui no Brasil”, declarou Adjuto, em tom de indignação. Ele apontou o Governo do PT como o responsável por essa iniciativa, que, segundo ele, “avança com seu propósito de acabar com a classe média no país”.
Adjuto Dias destacou que o cidadão comum está perdendo alternativas para proteger suas economias da inflação. “A classe média não tem mais direito de tentar se proteger da inflação investindo suas economias”, lamentou. O deputado acrescentou que esse tipo de política fiscal não é exclusividade do Brasil, mas uma tendência observada em governos de esquerda que, segundo ele, têm “viés ditatorial”.
A proposta do Governo ainda será apreciada pelo Congresso Nacional, mas já tem gerado grande repercussão entre representantes do setor financeiro e investidores. A unificação da alíquota visa simplificar o sistema, mas críticos como Adjuto avaliam que, na prática, pode resultar em aumento da carga tributária para determinadas faixas de investimento.
O parlamentar reforçou a necessidade de um debate mais amplo com a sociedade e com o setor produtivo antes da implementação de mudanças que impactam diretamente a vida financeira das famílias. “Não podemos aceitar que, em nome da simplificação, se aumente ainda mais o peso dos impostos sobre quem trabalha e tenta guardar algum dinheiro”, concluiu.
A Assembleia Legislativa continuará acompanhando o trâmite do projeto no Congresso e seus desdobramentos, enquanto parlamentares estaduais cobram posicionamentos mais equilibrados do Governo Federal em relação à carga tributária.
Comentários: 5w126i